O banco de dados do Patrimônio Cultural tombado pelo Estado de Minas Gerais refere-se aos bens culturais materiais que são protegidos devido ao seu valor artístico, estético, afetivo, simbólico, entre outros, e que receberam proteção através do instrumento administrativo denominado tombamento.
Um bem cultural tombado está sob um regime especial de tutela, neste caso, pelo poder público estadual. É importante destacar que os bens tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados ou sofrer intervenções sem a ciência, análise prévia, aprovação e acompanhamento técnico do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG).
O tombamento é um ato administrativo constituído por uma sequência ordenada de atos praticados pelo poder público com o intuito de proteger o valor cultural dos bens que serão protegidos. Após o tombamento, é necessário que o bem seja inscrito no respectivo Livro de Tombo: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Livro do Tombo Histórico, Livro do Tombo das Belas Artes e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
O IEPHA/MG é responsável por promover a identificação, reconhecimento e salvaguarda do Patrimônio Cultural do estado. No IEPHA/MG, a Gerência de Patrimônio Cultural Material (GPCM) é responsável por realizar as ações de proteção dos bens culturais materiais estaduais. A Gerência de Identificação e Pesquisa tem como uma de suas competências "reunir e manter atualizadas as informações referentes aos bens culturais acautelados no estado, incluindo dados de geolocalização" (Decreto nº 47.921/2020).
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