Secretaria de Estado de Saúde - SES
A Secretaria de Estado de Saúde - SES - tem como competência:
formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, na promoção, na preservação e na recuperação da saúde da população;
gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado;
promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio da realização de pesquisas e atividades de educação em saúde;
promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações de saúde;
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador.
Valores
Agilidade Austeridade Desburocratização Livre Iniciativa Integralidade Eqüidade Simplicidade
Objetivos finalísticos: resultados para a sociedade
Reduzir os vazios assistenciais conforme perfil regional; Qualificar e ampliar o acesso à Atenção Primária à Saúde; Promover a Comunicação e Educação em Saúde; Qualificar e ampliar o acesso à Atenção Secundária e Terciária à Saúde; Prevenir mortes evitáveis.
Missão
Desenvolver, fomentar e regular as políticas de saúde, viabilizando as redes de atenção à saúde em todas as regiões, e possibilitando o acesso a toda população de Minas Gerais.
Visão
Ser referência nacional em saúde pública nos próximos 10 anos.
Planejamento
O sistema de planejamento e gestão do SUS em Minas Gerais é composto por três instrumentos: o Plano Estadual de Saúde (PES); a Programação Anual de Saúde (PAS); e o Relatório Anual de Gestão (RAG).
Esses documentos devem ser compatíveis com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Plano Estadual de Saúde (PES)
O Plano Estadual de Saúde (PES) é instrumento de planejamento que explicita as intenções e os resultados a serem buscados em um período de quatro anos, atendendo a comandos da Constituição Federal (art. 198, §3º) e Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a aplicação de recursos em saúde, bem como estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle para aplicação de recursos.
Por meio de reuniões entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde, foram discutidas as diretrizes, respostas sociais, metas e público-alvo abordados no Plano Estadual de Saúde.
Para acesso ao PES para o período 2020-2023, clique aqui.
Planos anteriores
Plano Estadual de Saúde 2012 a 2015 (5.13 MB) Plano Estadual de Saúde 2016 a 2019 (6.6 MB)
Programação Anual de Saúde (PAS)
A Programação Anual de Saúde deve operacionalizar as intenções expressas no PES e tem como propósito determinar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da melhoria da gestão do SUS.
Relatório Anual de Gestão (RAG)
O Relatório Anual de Gestão (RAG) faz parte do processo de planejamento no SUS e tem como objetivo demonstrar os resultados alcançados pelo governo na execução da Programação Anual de Saúde comprovando a aplicação dos recursos públicos destinados à área de saúde. Por meio dele é possível monitorar e avaliar as ações executadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, assim como possibilita o acompanhamento dos indicadores e políticas de saúde em execução, além dos resultados efetivamente alcançados.
Além dos instrumentos apontados acima, também há necessidade de elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)
O RDQA é uma exigência legal decorrente da Lei Complementar nº 141/2012, que determina seu encaminhamento ao Conselho Estadual de Saúde. Segundo a legislação, esse documento deve conter informações em relação ao quadrimestre anterior, tais como: montante e fonte dos recursos aplicados no período; oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; indicadores de saúde da população.