No Brasil, desde os anos 1980, a vigilância epidemiológica da Aids é baseada na notificação compulsória de casos. A partir de 2000, os casos em gestante/parturiente/puérpera com HIV e de crianças expostas também passaram a ser notificados, com o objetivo de conhecer o estado sorológico e o comportamento da infecção nessa população, para planejamento e avaliação das medidas de prevenção e controle.
Em 2014, a notificação da infecção pelo HIV também se tornou compulsória, o que permite caracterizar e monitorar tendências de ocorrência dos casos, perfil epidemiológico, riscos e vulnerabilidades na população infectada, a fim de aprimorar as políticas públicas.
A vigilância da infecção pelo HIV e da Aids está baseada em um modelo de vigilância da infecção pelo HIV, do adoecimento (Aids) e da ocorrência de óbito. Tal vigilância utiliza informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Sistema de Controle de Exames Laboratoriais de CD4+/CD8+ e Carga Viral do HIV (SISCEL), do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) e do Sistema de Monitoramento Clínico das Pessoas Vivendo com HIV (SIMC).
Definição de caso para notificação:
- HIV EM CRIANÇAS MENORES DE 13 ANOS DE IDADE.
- HIV EM INDIVÍDUOS COM 13 ANOS DE IDADE OU MAIS.
- DEFINIÇÃO DE CASOS DE AIDS EM INDIVÍDUOS COM 13 ANOS DE IDADE OU MAIS:
Todo indivíduo com 13 anos de idade ou mais que atenda a critérios de definição de caso de aids.
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Critério CDC adaptado – Revisão 2013: evidência de diagnóstico de infecção pelo HIV por testes sorológicos (de triagem, confirmatório e teste rápido) ou virológicos, normatizados pelo Ministério da Saúde + evidência de imunodeficiência: diagnóstico de pelo menos uma doença indicativa de Aids e/ou contagem de linfócitos T-CD4+ < 350 células/mm3;
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Critério RIO DE JANEIRO/CARACAS: evidência de diagnóstico de infecção pelo HIV por testes sorológicos (de triagem, confirmatório e teste rápido) ou virológicos, normatizados pelo Ministério da Saúde + o somatório de, pelo menos, dez pontos, de acordo com a escala de sinais, sintomas ou doenças (contido na ficha de notificação);
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Critério excepcional óbito: casos com menção de Aids/Sida (ou termos equivalentes) em algum campo da Declaração de Óbito ou menção de infecção pelo HIV (ou termos equivalentes) e de doença indicativa/presuntiva de Aids em algum campo da Declaração de Óbito + investigação epidemiológica inconclusiva.
- GESTANTE/PARTURIENTE/PUÉRPERA COM HIV.
Toda mulher em que for detectada a infecção por HIV, ou aquela que já tenha o diagnóstico confirmado de HIV ou Aids, no momento da gestação, do parto ou do puerpério.
- CRIANÇA EXPOSTA AO HIV.
Toda criança nascida de mãe infectada pelo HIV ou que tenha sido amamentada por mulher infectada pelo HIV.
- AIDS EM CRIANÇAS MENORES DE 13 ANOS DE IDADE.
Toda criança menor de 13 anos de idade que atenda aos critérios de definição de caso de aids.
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Critério CDC adaptado – Revisão 2013- evidência de diagnóstico de infecção pelo HIV por testes sorológicos (de triagem, confirmatório e teste rápido) ou virológicos, normatizados pelo Ministério da Saúde a de acordo com a idade atual da criança, + diagnóstico de pelo menos uma doença indicativa de imunodeficiência de caráter moderado ou grave e/ou contagem de linfócitos T-CD4+ menor do que o esperado para a idade atual da criança.
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Critério excepcional óbito: menção de Aids/Sida (ou termos equivalentes) em algum campo da Declaração de Óbito ou Menção de infecção pelo HIV (ou termos equivalentes) e de doença indicativa/presuntiva de Aids em algum campo da Declaração de Óbito + investigação epidemiológica inconclusiva.
Os dados foram extraídos do Sinan por meio do tabulador de informações em saúde Tabnet, com a seleção dos casos de HIV/Aids e de gestante com HIV no período de 2010 a 2023.
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS
Os dados estão disponíveis a partir de 2010. De acordo com o fluxo de registro das notificações, a base de dados do Sinan é atualizada semanalmente. Destaca-se que os dados publicados oficialmente pelo Ministério da Saúde (MS) por meio do Departamento de informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) referem-se a bancos de dados considerados fechados em uma data específica, o que pode variar a cada ano e gerar diferenças entre o quantitativo total de registros publicados no Tabnet/SES-MG e pelo Ministério da Saúde no site do Datasus/MS para um mesmo ano.
Como participar
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Todas as contribuições são bem vindas. Alguns exemplos são:
- Indicação de expressões imprecisas presentes na documentação;
- Sugestões para inclusão de descrições em campos específicos;
- Sugestões para clareza na organização das ideias;
- Correção de erros de ortografia e gramática.
Além disso, fique a vontade para utilizar os demais canais oficiais de atendimento do Poder Executivo Estadual:
Controle de alterações
Documentação das principais alterações sofridas por este conjunto de dados.
[0.1.0] - 2023-12-22
- Versão inicial em homologação publicada
[0.1.0] - 2023-12-22
- Versão inicial em produção publicada